JUSTIÇA BARRA MULTA DE FAROL BAIXO

A lei que obriga o uso de faróis baixos ou luzes diurnas, durante o dia, mal entrou em vigor e já foi suspensa.  A obrigação de acender os faróis de dia estava valendo desde o dia 8 de julho, mas foi suspendida por forma de liminar (temporária) pela Justiça Federal. O Órgão federal entende que as multas devem somente ser aplicadas quando as estradas estiverem sinalizadas.

O objetivo da lei é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia. Antes, a regra valia apenas para caminhões, ônibus e motocicletas.

De acordo com os especialistas é necessário fazer uma melhor divulgação, instrução aos motoristas e sinalizar as rodovias para aplicação da lei 

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